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NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR076729/2012
SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE CONSTRUCAO DE BH, CNPJ n. 17.434.754/0001-52, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OSMIR VENUTO DA SILVA; E SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL NO ESTADO DE M GERAIS, CNPJ n. 17.220.252/0001-29, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). WALTER BERNARDES DE CASTRO; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG e Sete Lagoas/MG. Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL / PISO SALARIAL Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2012, pela aplicação dos índices abaixo descritos, conforme o critério a seguir: a) Para a porção até o valor de R$3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), dos salários praticados no dia 1º do mês de novembro de 2011, inclusive, será aplicado o percentual de 9% (nove por cento); b) Para a porção que exceder ao valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), inclusive, dos salários praticados no dia 1º do mês de novembro de 2011, será aplicado o percentual de 5,99% (cinco vírgula noventa e nove por cento); §1º - As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os
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seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 1º/11/12 a