Administraçao
Estamos na era da globalização,da proatividade, da competitividade, da evolução galopante da tecnologia. Mas de toda esta “modernidade” que nos faz sentir a nós, seres humanos, quase que pequenos gênios, devem fazer parte a igualdade, a cidadania, a tolerância, a diferença, e devem ser ferozmente combatidos o preconceito e discriminação. O artigo 3º da Constituição Federal de 1988, refere que se deve promover o bem-estar de “todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A legislação atual estipula que é obrigatória a reserva de um percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência auditiva. A inserção dos surdos no mercado de trabalho, o direito à reabilitação, à assistência social, ao ensino, à qualificação profissional e ao emprego são importantes para mudar a realidade da desigualdade social em que muitas vezes se encontram estes cidadãos.
O SURDO NO MERCADO DE TRABALHO “De acordo com Sassaki (2006), historicamente os surdos vêm lutando pelo ingresso no mercado de trabalho e o sistema de cotas embora seja uma das medidas mais antigas caracterizada por paternalismo, assistencialismo, motivação , noção de capacidade laborativa reduzida e noção de cidadania de segunda categoria, é um processo que permite o reconhecimento desses indivíduos no mercado empresarial.” O indivíduo portador de surdez possui as mesmas capacidades cognitivas que o indivíduo ouvinte. Assim, o surdo deve ser integrado plenamente na sociedade, o que contempla também a sua inclusão no mercado de trabalho. O surdo não é melhor nem pior que o ouvinte, é apenas diferente. A contratação de um surdo não deve acontecer apenas por requisitos legais. A inclusão social é uma obrigação, não só do governo, mas de todos nós. Os empregadores têm aqui um papel importante, pois proporcionar trabalho digno e justamente