Administradora de Empresas

355 palavras 2 páginas
UNIARA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA
DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
ERIKA BORBA MACIEL RABELO
ATIVIDADE V

O STF julgou que a ECT não deve pagar ISS pelas atividades alheias ao serviço postal.
Segundo o relator Ministro Joaquim Barbosa, os correios possui obrigação de pagar impostos por atividades que não são sua finalidade, mantendo concorrência com empresa privada. Votaram com ele os Ministros Carmen Lucia, Cesar Peluso, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Votaram contra alegando que a estatal tem como exercer certas atividades privadas com isenção de impostos visando o fato de não se tornar deficitária, Ayres Brito, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Os correios contestam a decisão alegando que seus rendimentos estão condicionados a prestação de serviço público. Porém, para Joaquim Barbosa, quando a empresa visa fins lucrativos pra si ou para outrem, a imunidade recíproca de tributos não deve ser aplicada, além do que, deveria haver uma diferenciação entre as atividades lucrativas e as executadas pelo estado. Lembra ainda que, “quando o Estado ou empresa estatal resolve empreender na área econômica, deve fazê-lo em igualdade de condições com o particular. Deve ser estabelecido quando se está diante de serviço público havendo imunidade absoluta e diante de atividade privada, havendo incidência tributária.”
O Ministro Toffoli afirmou que a ECT não apresenta concorrência real. Coloca-se em cidades afastadas nas quais empresas privadas não investem. Com essa colocação, ganha o voto de Lewandowski.
Insatisfeito o relator Ministro Barbosa expressa sua insatisfação alegando que os Correios estão se beneficiando de características públicas e privadas. Em contra partida os Correios informam que economizarão por volta de R$600 milhões com o não pagamento do ISS sobre a venda de títulos.
Penso que deveria haver uma identificação de serviço prestado bancário e postal. Para que assim realmente pudesse haver a incidência apenas no

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