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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Grupo musical Mexidinho, com sede em (...................), na Rua (...................................), nº (....), bairro (............), Cep (.............), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.........), e no Cadastro Estadual sob o nº (..........), neste ato representado pelo seu diretor (....................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº (..................), residente e domiciliado na Rua (..............................), nº (....), bairro (...........), Cep (.................), Cidade (................), no Estado (......); CONTRATADO: Givanido Antonio Vitor Junior, com sede em Jaboatão dos Guararapes, na AV. Gal. Manoel Rabelo, nº 3740, bairro: Sucupira, Cep: 54170-005, no Estado: PE, inscrito no C.P.F sob o nº 077.028.294-60.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento de Grupo Musical, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADO, dos serviços de produção, agenciamento, divulgação e distribuição dos Cds, materias e shows do CONTRATANTE junto às produtoras, gravadoras, prefeituras e qualquer outro órgão, em todo território nacional e no exterior.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá tratar dos interesses econômicos e jurídicos do CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula anterior.
Parágrafo primeiro. O CONTRATADO deverá promover a divulgação e a veiculação do grupo junto à mídia, sendo responsável, igualmente, pelo marketing, pela distribuição, e pela comercialização dos CDs do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Quando for necessária a produção de