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ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA E
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OBJETIVANDO QUE OS DIRETORES E EMPREGADOS DESTA ÚLTIMA E SEUS DEPENDENTES TENHAM MENSALIDADES REDUZIDAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO OU EXTENSÃO OFERECIDOS PELA UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA também designada AUSU, entidade de educação e assistência, com personalidade jurídica própria de direito privado, sem finalidades lucrativas, filantrópica, CNPJ nº 33.479.965/0001-68, com sede social na Rua Fernando Ferrari nº 75, na Cidade do Rio de Janeiro, mantenedora da Universidade Santa Úrsula – USU, instituição de nível superior dotada de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar, representada de acordo com seu Estatuto Social de 3S Fênix Promotora e Analise Cadastral Ltda, CNPJ: 15.089.602/0002-15, sito na Av. Rio Branco, 185, Sala 607, Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20040-007, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONVENIADA, por seu representante legal abaixo assinado,
RESOLVEM
Celebrar o presente convênio, por prazo indeterminado, conforme cláusulas e condições a seguir.
DO OBJETO
Clausula 1ª – O objeto deste convênio é o de, por um lado, observados os princípios constitucionais e legais bem como o exercício da Autonomia da Universidade Santa Úrsula, propiciar a prestação de serviços educacionais de nível superior, com mensalidades reduzidas aos Diretores e Empregados da INSTITUIÇÃO CONVENIADA e seus dependentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação ou extensão oferecidos pela Universidade Santa Úrsula – USU e por outro lado a reciprocidade da INSTITUIÇÃO CONVENIADA conforme discriminado na Cláusula 8ª.
Cláusula 2ª – Aos Diretores, Empregados e dependentes da INSTITUIÇÃO CONVENIADA, portadores de diploma de nível superior ou que estejam matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação ou extensão será concedido um desconto de 30% (trinta por