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FACULDADE CENECISTA DE VILA VELHA-FACEVV
TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATA
Vila Velha
2013
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC
FACULDADE CENECISTA DE VILA VELHA-FACEVV
TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATA
Trabalho apresentado à Faculdade Cenecista de Vila Velha da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, como requisito parcial de aprovação da disciplina Direito Empresarial.
Professora: RICARDO JOSÉ RÉGIS RIBEIRO
Vila Velha
2013
SUMÁRIO
1. CONCEITO DE DUPLICATA ------------------------------------------------------------- 4
2. REQUISITOS ESSENCIAIS --------------------------------------------------------------- 5
3. CLASSIFICAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------- 6
4. ACEITE ------------------------------------------------------------------------------------------ 7
5. PROTESTO ------------------------------------------------------------------------------------ 8
6. PRAZO PRESCRICIONAL -----------------------------------------------------------------9
7. REFERÊNCIAS ------------------------------------------------------------------------------10
1. CONCEITO DE DUPLICATA
A duplicata é o título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços.
Ex.: Na venda de uma mercadoria, com prazo não inferior a 30 dias, o vendedor deverá extrair a respectiva fatura para apresentá-la ao comprador. No momento da emissão da futura, ou após a venda, o comerciante poderá extrair uma duplicata que, sendo assinada pelo comprador, servirá como documento de comprovação da dívida.
2. REQUISITOS ESSENCIAIS
A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem. O número da fatura.
A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.
O nome e o domicílio do vendedor e do