Administracao
O código de transito brasileiro é a lei 9503/1997 e serve para regulamentar, às normas a utilização das vias por pessoas, veículos e animais. Com o aumento significativo da frota brasileira, vêm os autos índices de infrações de transito e os acidentes, isso ocorre porque as pessoas pensam que sabem de transito mas, não conseguem assimilar a legislação de transito, pois não conhecem e não procuram conhecer direito o CTB (Código Brasileiro de Transito). O Sistema Nacional de
Transito é composto por Órgãos que regulamentam, fiscalizam, planejam e executam ações para formarem todo um Código (CTB) quem tem por finalidade normatizar a circulação em vias terrestres no pais. O Sistema Nacional de Transito é composto por órgãos, sendo eles: CONTRAN, CENTRAN, Os Órgãos e entidades executivos de trânsitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municipais, Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Polícia Rodoviária Federal; As polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
A legislação que rege o CTB (Código Brasileiro de Transito), pode ser tanto de âmbito da União quanto dos Estados, Municípios, e Distrito Federal, não sendo apenas competência exclusivamente da União, uma vez que quando há necessidade de uma interferência quanto à determinada situação o poder municipal poderá legislar também quanto à execução procedimento ou até desenvolvimento do transito em determinado local, rua ou região, podendo ainda alterar o sentido do fluxo de veículos. Exemplo desta situação e quando há necessidade que em uma determinada avenida exista a necessidade que uma faixa exclusiva para um determinado tipo de veiculo, ou ainda que determinados veículos não possam circular dentro do perímetro do centro da cidade como, por exemplo, em São Paulo que Caminhões não podem circular em determinada região metropolitana,