Adm vespertino
O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Adolescente É considerado adolescente a pessoa com idade entre 12 e 18 anos. A maioridade absoluta é obtida a partir dos 18 anos completos. Caso o adolescente seja emancipado, ele pode assinar contrato antes dos 21 anos. [4] Apreensão A criança ou adolescente pode ser apreendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais, assim como pode ser responsável pelo seus próprios atos. Medida de liberdade assistida Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados de infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121).