Adm pública - conferência nacional
2) O SUAS tem como objetivo proporcionar às famílias em situação de vulnerabilidade ou em risco social e pessoal, garantias de maior acesso aos programas sociais. No SUAS, as ações assistenciais são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas vivem, com as suas diferenças regionais, carências e potencialidades. Os programas, serviços e projetos devem ser desenvolvidos junto às localidades com maior vulnerabilidade social.
3) Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I – acesso universal e igualitário;
II – provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
III – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V – participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
VI – participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
4) A previdência social consiste num plano de