Aditivos Alimentares
órgão emissor: SVS/MS - Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos
Mercosul
PORTARIA Nº 540 - SVS/MS, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando: a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; a importância compatibilizar a legislação nacional, com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados a ADITIVOS ALIMENTARES; a aplicabilidade das Resoluções Mercosul referentes a aditivos alimentares: (Res. GMC no 31/92, 17/93, 18/93,
84/93, 105/94, 106/94 e 107/94); que é indispensável a atualização e regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares, resolve:
Art. 1o - Aprovar o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e emprego.
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
MARTA NÓBREGA MARTINEZ regulamento técnico
ADITIVOS ALIMENTARES
1- DEFINIÇÕES
1.1 - Ingrediente: é qualquer substância, incluídos os aditivos alimentares, empregada na fabricação ou preparação de um alimento e que permanece no produto final, ainda que de forma modificada.
1.2 - Aditivo Alimentar: é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, trans-porte ou manipulação de um alimento. Ao agregar-se poderá resultar em que o próprio aditivo