aditivos alimentares
2.1 - A segurança dos aditivos é primordial. Isto supõe que antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos este deve ser submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se deve levar em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso. Os aditivos alimentares devem ser mantidos em observação e reavaliados quando necessário, caso se modifiquem as condições de uso. As autoridades competentes devem ser informadas sobre dados científicos atualizados do assunto em questão.
2.2 - Restrição de uso dos aditivos: o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeitodesejado.
2.3 - A necessidade tecnológica do uso de um aditivo deve ser justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional.
2.4 - O emprego de aditivos justifica-se por razõestecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que:
2.4.1 - Sejam utilizados aditivos autorizados em concentrações tais que sua ingestão diária não supereos valores de ingesta diária aceitável (IDA) recomendados.
2.4.2 - Atenda às exigências de pureza estabelecidas pela FAO-OMS, ou pelo Food Chemical Codex.
2.5 - É proibido o uso de aditivos em alimentos quando:
2.5.1 - houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem;
2.5.2 - interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento;
2.5.3 - servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação;
2.5.4 - encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado;
2.5.5 - induzir o consumidor a erro,