adicional
"Parágrafo Único - cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seus vencimentos e gratificação inerente ao exercício do cargo ou função, o qual a estes se incorpora para o efeito de aposentadoria, ao passo que no magistério estadual, o adicional de quinquênio será, no mínimo, de dez por cento."
A partir de Julho de 2003. EXTINGUI-SE O QUINQUÊNIO PASSANDO A VIGORAR O ADICIONAL DESEMPENHO, ADE, PARA OS MILITARES QUE INGRESSAREM NAS COPORAÇÕES A PARTIR DESTA DATA OU OS QUE FIZEREM OPÇÃO PELO AdICIONAL.A PERDA DO QUINQUÊNIO NÃO ATINGIU A MAIORA QUE JÁ ESTAVA NA CARREIRA, POIS ESTA FOI QUASE UNÂNIME NA ESCOLHA DE SE CONTINUAR RECEBENDO O MESMO . ESTA MEDIDA PODE DIVIDIR A CLASSE EM DUAS DISTINTAS, OS MILITARES QUE RECEBEM QUINQUÊNIO E OS MILITARES SUBMETIDOS AO REGIME DO ADE,SENDO O QUINQUÊNIO UM VALOR FIXO, JÁ O ADE PODE PODE TER PERCENTUAIS ALTERADOS. O ADE é adicional remuneratório, com valor determinado a cada ano, devido mensalmente ao militar que ingressou nas IME após a publicação da Emenda à Constituição nº
57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado e que cumprir os requisitos estabelecidos.
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O ADE tem por finalidade valorizar o desempenho individual e a disciplina. O ADE será concedido mensalmente ao militar estável, assim considerado após três anos de efetivo serviço no cargo, e terá valor variável, proporcional ao número de desempenhos satisfatórios obtidos pelo militar, consoante os critérios estabelecidos no Decreto.
Considera-se desempenho satisfatório o resultado igual ou superior a 70 (setenta) pontos, apurados conforme o disposto no
O desempenho satisfatório do militar será traduzido em uma escala máxima de 100 (cem) pontos, assim