Adicionais
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
(CLT, art. 469 § 3º)
. Somente em casos de transferência provisória
. Requisitos – real necessidade do serviço e mudança do domicílio
. 25% do salário
. Empregados intranferíveis
. Efeitos legais
ADICIONAL DE PENOSIDADE
(CR/88, art. 7º XXIII)
. Trabalho penoso – árduo, difícil, laborioso, rude doloroso, incômodo...
. Lei 3.807/60
. Depende de regulamentação
. ACT/CCT – pode estabelecer o benefício
. Valor
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (CLT, ART. 189 ss E NR 15)
-Execução das atividades com agentes nocivos a saúde acima do limite de tolerância.
-Agentes: Químicos – poeiras, nevoas, neblinas, óleos, graxas
Físicos – ruídos, vibrações
Biológicos – fungos, bactérias e vírus
- Graus - mínimo
- médio
- máximo
10%
20%
40%
- EPIs Súmula 80 TST
Súmula 289 TST
- Caráter intermitente – Súmula 47 TST
- Mais de um fator de insalubridade
- Efeitos legais (Súmula 139 TST)
ADICIONAL DE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, ART. 193 E NR 16)
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997,