Adiantamento a fornecedores
Contabilidade Geral - Administração / Contábeis
CONTABILIDADE: ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES – ROTEIRO
Sumário
Introdução
I - Algumas considerações sobre despesas
II - Tratamento contábil dos adiantamentos concedidos
III - Exercício proposto
Introdução
Os valores disponibilizados em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados devem ser tratados como adiantamentos a fornecedores. Perante o aspecto contábil, cabe distinguir adiantamento de despesa ou custo incorrido. Este Roteiro trata das regras gerais aplicáveis à matéria.
I - Algumas considerações sobre despesas
Nos termos do item 70 da Resolução CFC nº 1.121/2008 despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Em determinadas situações a pessoa jurídica pode conceder adiantamentos a seus fornecedores, em decorrência de bens a serem produzidos ou comercializados, ou serviços a serem prestados.
Antes de adentrarmos no tratamento contábil dessas operações, cabe uma análise sobre despesas, custos e a sua realização.
O Princípio da Competência, expresso no art. 9º da Resolução CFC nº 750/1993 determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Fundamento:item 2.6 da Resolução CFC nº 774/1994; item 70 da Resolução CFC nº 1.121/2008; Resolução CFC nº 750/1993.
II - Tratamento contábil dos adiantamentos concedidos
Após essas considerações, observa-se que nas operações em que adiantam-se valores por conta de bens ou serviços a serem produzidos ou comercializados, há um adiantamento concedido, que não pode ser confundido com despesa ou custo incorrido, pois não há o respectivo