ADEQUAÇÃO NR 32
Do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O que diz a NR 32/2005 - MTE
Item 32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
A falta de conformidade do (nome do serviço/setor) com a NR-32
a) sobre o PPRA: não há informação sobre o PPRA; os funcionários do setor.... desconhecem o assunto.
b) sobre a identificação dos mais prováveis riscos biológicos não existe documento no setor... com a identificação de prováveis riscos biológicos
c) sobre a avaliação do local de trabalho e do trabalhador: não foram elaborados ou não estão disponibilizados documentos com avaliação do local de trabalho e do trabalhador
O cumprimento do item 32.2.2 também é prejudicado porque:
a) funcionários desconhecem ou não conhecem