Nr 32
NR 32 – A “PROTEÇÃO” de quem cuida da nossa saúde
Nosso país é vanguarda na proteção do profissional da saúde.
As normas da ANVISA, do Ministério do Trabalho, do Ministério do Meio Ambiente para os trabalhadores da área da saúde representam um grande salto na prevenção e controle e proteção destes valorosos colaboradores.
A Nr 32 é a primeira norma regulamentadora do mundo específica para a área de saúde.
NR 32 – Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , em 16 de novembro de 2005 com prazos de adequação diferentes para cada item. Todos já em vigor. Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto – governo, empregadores e empregados.
A Comunidade Europeia e norte-americana, por exemplo, possuem Leis especificas para riscos biológicos, químicos entre outros, porém, nada especifico para os serviços de saúde. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) as doenças e os acidentes relacionados ao trabalho matam anualmente 1,1 milhão de pessoas em todo o mundo. Neste número estão incluídos cerca de 300 mil óbitos decorrentes de250 milhões de acidentes de trabalho, além de mortes por doenças ocupacionais diversas. Ainda segundo a mesma fonte, o custo das doenças e dos acidentes de trabalho chega a cerca de quatro por cento da produção mundial.
No nosso país, grande parte do empresariado ainda peca na tentativa de baixar os custos justamente naquilo que deveria se investir mais, como na prevenção, programa de diminuição de doenças ocupacionais usa EPI´s eficientes e postos de trabalho ergonômicos, a fim de aumentar os seus