AD PROCESSO CIVIL
Campus Virtual
Atividade de avaliação a distância (AD)
Disciplina: Direito Processual Civil II
Curso: DIREITO
Professor: JEFERSON PUEL
Nome do aluno: CARINA MARQUES FRAGOSO
Data: 4/5/2015
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Leia atentamente os enunciados abaixo e responda ao que é solicitado.
Questão 1. O julgamento antecipado da lide caracteriza-se pela prolação de sentença, em que o magistrado entende por suprir a fase instrutória. De acordo com este enunciado, e com base no que foi estudado nesta disciplina, escreva, em um texto dissertativo (no máximo 30 linhas) e embasado nas regras da ABNT, acerca das diferenças existentes entre o julgamento antecipado da lide e a tutela antecipada. Justifique sua resposta citando exemplos. (3.0 pontos).
RESPOSTA: Previstos nos art. 330 do CPC, Julgamento da lide, e a Tutela Antecipada contida no art. 273. O Julgamento Antecipado da Lide extingue o processo, com a prolação de sentença definitiva. Já a antecipação da tutela é provimento temporário, dado mediante decisão interlocutória, modificável ou revogável a qualquer tempo, até a prolação da sentença final.
A tutela antecipada (CPC 273) é a decisão provisória sobre o mérito, ao passo que o julgamento antecipado da lide é julgamento definitivo do mérito.
A antecipação da tutela acelera efeitos fáticos da tutela jurisdicional, em nada alterando os efeitos jurídicos, que continuam rumo à coisa julgada.
Já o Julgamento Antecipado da Lide, por seu turno, acelera efeitos jurídicos, não modificando os efeitos fáticos, uma vez que a sentença "imediatamente" prolatada, está sujeita ao recurso de apelação dotado, excetuando-se raros casos – de efeito suspensivo. A eventual execução que se iniciará será provisória, que nada mais