Ad Pericia Contabil
Nome do aluno:
Disciplina: Perícia Contábil e Arbitragem
Curso: Ciências Contábeis.
Professor:
Questão 1:
Para se entender a Perícia faz-se necessário compreender seus conceitos com certa profundidade, bem como sua origem, sua evolução, seus objetivos, suas espécies e seu campo de aplicação. Entende-se, pois que a origem da perícia se confunde com a origem da sociedade, que para solucionar os problemas dela decorrentes buscou o auxílio dessa ciência.
Alberto (1996, p.20) afirma, “Podemos dizer que a perícia existe desde os mais remotos tempos da humanidade, assim que esta reunindo-se em sociedade, iniciou o processo civilizatório – infindável, aliás – para caminhar da animalidade pra a racionalidade”.
Foi no primitivo direito romano que surgiu a figura do perito, dada a necessidade de conhecimentos específicos das mais diversas áreas objetos de questões judiciais, e tendo em vista que o Árbitro desempenhava a função de Perito e Juiz ao mesmo tempo, logo detinha poder de Juízo, e via-se muitas vezes na difícil situação de ter que decidir e opinar sobre assuntos dos quais não tinha suficiente conhecimento. Assim quando a questão dependesse da apreciação técnica de um fato se chamava um perito.
No Brasil a perícia contábil surgiu com o Decreto-Lei 1608 de 18 de setembro de 1939, que deu origem ao primeiro Código de Processo Civil. O Decreto-Lei 9.295/46, entre outras coisas, criou o Conselho Federal de Contabilidade, que através de Resoluções regulamentou muitos aspectos importantes no exercício da Perícia Contábil. A legislação falimentar também contribuiu com a perícia no Brasil, todavia foi o segundo Código de Processo Civil instituído pela Lei 5869 de 11 de janeiro de 1973, que regulou a produção das provas no ambiente judiciário.
Todos esses fatos marcaram o desenvolvimento da Perícia Contábil no Brasil e forma um arcabouço de conhecimentos necessários a