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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA.
PRECLARO RELATOR.
RAZÕES AO AGRAVO RETIDO FORMULADAS POR:____________
Volve-se, o presente recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida pelo conspícuo julgador singelo da ____ª Vara da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual entendeu, em denegar a perícia solicitada pela agravante, como que infligiu a recorrente, drástico e incomensurável cerceamento de defesa, prejudicando, outrossim, a apuração da verdade real, eis que despiu a recorrente, da faculdade de provar, que o valor sacado, (indevidamente reclamado) pela recorrida, foi levantado mediante ordem judicial.
Obtempera, o nobre julgador, no despacho de folha ____, que a perícia buscada pela recorrente é desnecessária para a elucidação da espécie.
Ousa, a recorrente divergir, ex radice, do conspícuo Magistrado, na medida em que a perícia iria elucidar, o dia, mês e ano, em que foi pago a agravante o valor do alvará nº ____, bem como teria o escopo de localizar o registro contábil da operação, junto a conta nº _____, de que titular, o finado _______
Gize-se, que a recorrente, expressamente vindicou a perícia, em atenção ao despacho de folha ____, o fazendo no petitório de folha ____, item III.
Seu indeferimento, como já salientado lhe causou irreparável gravame, na medida em que o juízo amputou a recorrente, a possibilidade de provar, que o levantamento realizado por intermédio do alvará nº _____, constituiu-se no único numerário sacado pela recorrente, - via mandamento judicial - na conta do extinto _________.
De outro norte, tem-se que a instituição bancária, que num primeiro momento informou ao juízo o nome do funcionário que efetuou o pagamento do numerário a agravante (alusivo ao alvará nº ____), bem como seu valor (vide missiva de folha ____), num segundo momento, de forma paradoxal e ambígua, cientificou ao juízo que inexiste