Acusação
João, já qualificado nos autos do Processo Criminal n._____ que lhe move o Ministério Público, por meio de seu Procurador (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos seguinte fundamentos de fato e de direito: Resumo do processo (inclusive do inquérito).
PRELIMINAR
A denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público encontra- se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo ser rejeitada, conforme o artigo 397 I e II e 386 do Código Processual Penal, absolvição sumariamente combinado com o art.23, II do Código Penal.
DOS FATOS O Sr.José, inconformado com a comemoração do vizinho João pela vitória do time de futebol adversário, em um momento de total desequilíbrio, pega uma faca e vai em direção a vítima com a intenção de matá-lo.
Quando João percebe que vai ser atacado por José, consegue desviar rapidamente e acaba reagindo com um golpe na cabeça de José, que por sua vez, ocorre a morte por traumatismo craniano ao cair no chão. As testemunhas que estavam no local confirmam que João agiu em legítima defesa, já que, naquele momento, tal como tudo aconteceu, não se pode exigir dele conduta diversa para afastar o perigo que José havia oferecido no momento em que estava armado ameaçando a vida de João que não esperava pelo fato. Em razão disso, o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, com fundamento do art.121, ‘’caput’’, do Código Penal, pelo o crime de homicídio.
DO DIREITO
Dispõe o Código de Processo Penal em seu art.386, a absolvição do acusado, pois em momento algum teve a intenção de matar, apenas agiu por legítima defesa, no qual testemunhas comprovam a inocência do acusado.
No texto do artigo 23, II do código Penal fica claro a legítima defesa. No art.25 do código Penal entende- se legítima defesa