Acupuntura
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o estatuto, assegurando-se-lhes meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social.O estatuto destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; e instituí penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos.
Saúde - o idoso tem direito a atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS); à distribuição gratuita de próteses e órteses e a remédios, principalmente os de uso continuado(hipertensão, diabetes). - Os planos de saúde não podem ajustar as mensalidades utilizando como critério à idade. - Quando internado, em qualquer unidade de saúde, o idoso tem direito à acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transporte Coletivo - os idosos maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo gratuito; é obrigatórios também, a reserva de 10% dos assentos, com aviso - Nos transportes coletivos interestaduais, o Estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder esta cota, devem ser concedidos 50% de desconto no valor da passagem, levando-se em conta a renda do idoso.
Violência e Abandono - nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. - Àquele que discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, poderá ser condenado a penalidades previstas no estatuto. - Para os casos de idosos submetidos a condições consideradas desumanas, privação de alimentação e de cuidados indispensáveis, também há