ACORDOS DE TRANSITO
Criado em base a constituição do Brasil, respeitando a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul, o CTB – Código De Trânsito Brasileiro ou acordos de transito entrou em vigor no ano de 1998. Elaborado objetivando atribuir normas de conduta, infrações e penalidades para os condutores e sendo considerado um fator importante para o tráfego brasileiro, não se pode deixar de ter conhecimento sobre ele e as mudanças que sofreu, para que assim utilizando-se do CTB tenham um trânsito mais seguro e de acordo com as leis. (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Em caso de acidentes quando a negociação é feita somente entre as partes envolvidas, pode ser desnecessária a interveniência do advogado.
Porém, caso a negociação seja difícil e as partes não entram em acordo, o advogado poderá intervir e até resolver a situação sem ajuizar demanda judicial para cobrar os valores. Poderá ser feito um acordo extrajudicial, em que o devedor se compromete a pagar a dívida de determinada forma acordada. Neste acordo, poderá ser estipulada uma multa em caso de atraso ou inadimplência de qualquer parcela do acordo, forçando assim o cumprimento do contrato por parte do devedor. Caso o acordo seja descumprido, basta ao credor executar o acordo em juízo, pois se trata de um título executivo extrajudicial (como um cheque ou uma duplicata), e como no acordo já vai estar reconhecida a dívida, não será necessária a discussão da culpa no acidente.