Acordo
Aos Senhores Locatários do Imóvel à
Rua Santo Antônio, n.51, casas 1 a 5, Vila São Luis,
Duque de Caxias, RJ.
Prezados Senhores, Informamos que conforme Protocolo N° 226/10 de reclamação e solicitação de revisão, quanto às contas de água dos meses de FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL do ano vigente, a conclusão da CEDAE foi que os valores da Leitura competem ao consumo com prováveis vazamentos após o hidrômetro.
Alguns moradores compareceram a imobiliária questionando quanto aos valores das contas de Fevereiro e Março, alegando terem sido informados que se tratava de contas anteriores ao seu período de contrato. Ao esclarecemos quanto às informações da CEDAE, nos relataram ter visto uma água correndo constantemente por um longo período dos fundos para frente do imóvel, isto após a nossa reclamação na CEDAE. Imediatamente solicitamos e o proprietário foi ao imóvel e constatou que a bóia da cisterna encontrava-se danificada, onde de imediato fez a devida troca que compete aos usuários. Portanto, baseados na informação da CEDAE, em conjunto com as informações de moradores do local, sugerimos ao proprietário ir a CEDAE com o fim de propor um acordo de parcelamento, para facilitar para os locatários o pagamento das mesmas, inclusive a de Abril. Quanto ao acordo, informamos que cada locatário é responsável pelo valor do rateio competente a ele e que o parcelamento é devido enquanto estiver no imóvel, em caso de rescisão caberá a quitação de todo saldo restante de sua parte. Vale ressaltar que tal medida visa o cumprimento legal de regulamentos originários de quaisquer repartições, bem como evitar possível corte do fornecimento. Fica, portanto, eximida de qualquer responsabilidade a administradora e o proprietário do respectivo imóvel, no caso de qualquer eventualidade judicial ou extrajudicial que venha a ocorrer.
Sendo o que tínhamos para o momento,
A Administração.