ACORDO TRABALHISTA
Proc. nº _____________________
_______________________, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epigrafe, movida em face de _________________, também qualificada, vem, por seu advogado infra-assinado, perante V. Exa., informar que chegaram a uma composição amigável quanto ao litígio, subordinando-se às clausulas e condições seguintes:
1. Inicialmente, vem o Reclamante aditar a inicial para incluir no rol de pedidos a indenização substitutiva do PIS, pelo não fornecimento das informações corretas da RAIS, fato que impediu o Reclamante de perceber o referido benefício.
2. A Reclamada pagará ao Reclamante a importância de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), em 02 (duas) parcelas iguais, no valor de R$2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), com vencimento todo dia 27 de cada mês, respectivamente, sendo a primeira em 27/10/2014.
3. A Reclamada de compromete em proceder com as retificações das informações PIS/RAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de habilitar o benefício ao Reclamante, sob pena de pagamento de indenização substitutiva no valor do mesmo e incidência ainda da multa estabelecida na cláusula penal, abaixo.
4. Não se verificando o cumprimento integral do presente acordo, na forma e prazo estipulados, ficará a Reclamada compelida a pagar, também, 40% (quarenta por cento) sobre o valor do acordo.
5. Custas processuais e demais encargos porventura existentes, pela Reclamada.
6. Com o cumprimento das cláusulas anteriores, a Reclamante dará plena, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação das parcelas decorrentes da reclamação e da extinta relação de emprego.
7. O acordo refere-se a parcelas indenizatórias, discriminadas da seguinte forma:
a) R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) referentes a multa do art. 477 da CLT;
b) R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referentes à horas extras com 50%;
c)