Acordo geral sobre comércio e serviços
Na Rodada do Uruguai, lançada em Punta del Este, em 15 de setembro de 1986, que foi a oitava rodada de negociações comerciais multilaterais patrocinado pelo GATT, foi criado o grupo negociador n.15 - comércio de serviços -. Este grupo deveria estabelecer um marco unilateral de princípios e regras para o comércio de serviços, podendo elaborar, também, disciplinas para setores individuais com a finalidade de expandir tal comércio, sob condições de transparência e progressiva liberalização. Em 2000, o cenário mostra que todos os Estados membros da OMC participam do GATS, acima de 130 "economias", assumindo compromissos específicos em setores de serviços individuais.
Os Estados membros do GATS têm compromisso de liberação de empreendimentos, com vantagens políticas e econômicas. Superar resistências domésticas; melhora de condições para o crescimento do setor com ligações internacionais ajudando a acentuar a economia nacional para os investidores com proteção de mudanças políticas repentinas; utilizado para fechar negócios no regime liberal; promover a eficiência econômica global, num ambiente competitivo, através de mercados acessíveis e obrigações de tratamento nacional para alguns setores. Os compromissos do GATS não afetam a capacidade de um membro realizar objetivos de política nacionais e prioridades, vez que o GATS reconhece a regular oferta de serviços em território de cada membro. O GATS estabelece uma estrutura de regras e disciplinas para cada membro disciplinar o seu setor de serviços de maneira a evitar restrição rígida.
O principal propósito do GATS, um dos relevantes resultados da Rodada do Uruguai, foi inspirado nos mesmos objetivos do GATT, melhora do comércio e condições de investimento através de relações multilaterais; comércio estável através de ralações políticas; alcance da liberalização progressiva através de negociações. Os serviços ofereciam menores riscos para a comercialização na expansão