Direito Penal Especial
FERNANDA RUBENS
DIREITO PENAL ESPECIAL I
UBERLÂNDIA - MG
2013
FERNANDA RUBENS
DIREITO PENAL ESPECIAL I
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
UBERLÂNDIA – MG
2013
1) Defina a ação penal do crime tipificado no artigo 184 do Código Penal.
O crime tipificado no art. 184 do Código Penal é um crime de ação penal privada propriamente dita, de acordo com o art.186, I, pois procede-se mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal.
Porém, conforme previsto no inciso III do art. 186 do CP, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, a ação penal será pública incondicionada.
2) O que é propriedade intelectual para fins do artigo 184 do Código Penal?
A propriedade intelectual engloba tudo aquilo que se oriunda da inteligência humana, independentemente dos escopos por ela visados (artístico, empresarial, educacional etc.), excluindo-se, por óbvio, os de caráter imoral, bem como os que contrariam os interesses coletivos.
A Propriedade Intelectual pode ser considerada como um gênero, que se subdivide em duas espécies: a propriedade industrial e o direito autoral. Sendo que o art.184 define o crime de violação do direito autoral e não da propriedade industrial.
O Direito Autoral protege a expressão de ideias nos trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares), reservando para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
3) Se um estudante reproduzir para si uma única obra intelectual para uso