Acne
DR. RENATO AFONSO – FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM SAÚDE DA MULHER .
CREFITO 4 / 86919-F
E-MAIL: DR.RENATOAFONSO@HOTMAIL.COM
WWW.DRRENATOAFONSO.COM.BR
Conceito de Dermato-Funcional & Ética Profissional:
A
Fisioterapia
Dermato-Funcional
ou
Fisioterapia
Dermatológica,
é
uma
especialidade, que compõe a área da fisioterapia que destina a sua atenção ao tratamento e funcionalidade da pele.
O
tratamento
dos
distúrbios
demato -funcionais
é
realizado
através
de
procedimentos inerentes a fisioterapia, como as técnicas manuais (drenagem linfática, massagem terapêutica,
etc),
recursos
eletrotermofototerapêu ticos
(ultra-som,
eletroestimulação, luz pulsada, laser, etc) e recursos cosmetológicos.
Sendo assim, capazes de tratar efetivamente diversas patologias clinicas, funcionais e estéticas com conhecimentos relevantes de anatomia, fisiologia e patologia.
Reconhecimento da Fisioterapia Dermato-Funcional
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009
(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, páginas 41/42)
Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do artigo 3º da
Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;
Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997;
DR. RENATO AFONSO – FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM SAÚDE DA MULHER .
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Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008;