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Srª Suzane Barreto Simonetti Willians, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Av: Expedicionário Abel Cabral, nº 1969 Casa J - Bairro Nova Parnamirim - Parnamirim/RN, inscrita no CPF sob o nº 806.993.440-20, RG nº 1.251.504 SSP/RN, daqui por diante denominada LOCADORA, pelo presente contrato e na melhor forma de direito, tem justo e contratado com Michele da Silva, brasileira, comerciária, solteira, inscrita no CPF sob o nº 430.228.888-48 RG nº 49.303.319-1 SSP RN daqui por diante denominado(a) de LOCATÁRIO(A), a locação do imóvel RESIDENCIAL, situado à Rua: Cap. Mor Gouveia Aptº 105 Bairro Cidade da Esperança - Natal /RN
O(A) LOCADOR(A), é proprietário(a) e legítimo(a) possuidor(a) do imóvel acima, o qual é dado em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) de conformidade com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA :
O imóvel, objeto deste contrato é destinado exclusivamente ao uso RESIDENCIAL , não podendo ter suas finalidades alteradas sem a prévia autorização por escrito do(a) LOCADOR(A), e está situado à Rua: Cap Mor Gouveia Aptº 105 Bairro Cidade da Esperança - Natal/ RN
SEGUNDA:
O prazo do presente contrato é de 12 (DOZE) meses, com início em 05 ( CINCO ) de Outubro de 2013 e o término em 05 ( CINCO ) de Outubro de 2014.
TERCEIRA:
O aluguel mensal convencionado é de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
PARAGRAFO PRIMEIRO:
O (a) LOCATÁRIO(A) se compromete a pagar pontualmente AO(À) LOCADOR(A), mediante recibo ou outra forma que as partes vierem a convencionar, vencendo no dia 05( CINCO) de cada mês subseqüente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Sem prejuízo constante na cláusula seguinte, o aluguel será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses.
QUARTA:
O aluguel acima pactuado será reajustado automaticamente na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente à data de sua celebração, aplicando-se o índice fixado pelo Governo Federal, ou na sua falta, pelo IGPM, IGP, IPC, respectivamente pela