Acidentes elétricos
Os riscos de acidentes dos empregados que trabalham com eletricidade, em qualquer das etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, constam da Norma Regulamentadora Instalações e Serviços em Eletricidade - NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Pode-se dizer que o progresso, no campo, está sempre associado à energia elétrica, que pode ser usada na casa (lâmpadas, geladeira, TV, chuveiro, etc.), no galpão (ordenhadeira mecânica, incubadora, picadeira, etc.), na conservação e transformação de alimentos (resfriadora de leite, estufa, freezer, etc.), no acionamento de máquinas e motores (para bombear água, na irrigação por aspersão, etc.) e em várias outras aplicações.
A energia elétrica, apesar de útil, é muito perigosa e pode provocar graves acidentes, tais como: queimaduras (até de terceiro grau), coagulação do sangue, lesão nos nervos, contração muscular e uma reação nervosa de estremecimento (a sensação de choque) que pode ser perigosa, se ela provocar a queda do indivíduo (de uma escada, árvore, muro, etc.) ou o seu contato com equipamentos perigosos. A imagem acima, é de uma cerca elétrica.
Riscos de acidentes
As lesões provocadas pelo choque elétrico podem ser de quatro (4) naturezas:
1 - eletrocução (fatal)
2 - choque elétrico
3 - queimaduras e
4 - quedas provocadas pelo choque
Eletrocução é a morte provocada pela exposição do corpo à uma dose letal de energia elétrica. Os raios e os fios de alta tensão (voltagem superior a 600 volts), costumam provocar esse tipo de acidente. Também pode ocorrer a eletrocução com