acidentes do rabalho
O que é Acidente de Trabalho?
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho1- Conceito:
Legal:
- O artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
-Prevencionista:
- Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças.
Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.
Diferença fundamental entre a definição legal e a prevencionista.
Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalharem decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente.
Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele