Acidentes de tráfego
ACIDENTE DE TRÁFEGO
INTRODUÇÃO
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Criminalística
A Criminalística é entendida como sendo um sistema ou disciplina autônoma, ou ainda, podemos considerar como sendo uma "Ciência Auxiliar do Direito Penal", que através de complexos conhecimentos científicos de outras ciências e métodos qualificadores tem o fim específico de pesquisar nos vestígios do fato criminoso os elementos necessários para formalizar o exame de corpo de delito, produzindo a prova pericial para instruir o processo penal.
O papel primordial da Criminalística é apontar de maneira irrefutável diante de prova científica e irrecusável às reações delituosas do homem delinquente descobrindo o material acusador: colhe esse material; defende-o; estuda-o; interpreta-o.
Perícia
Podemos conceituar perícia como sendo uma atividade de examinar as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos da matéria examinada.
Pode haver em qualquer área, sempre onde existir a controvérsia ou a pendência, inclusive em algumas situações empírica.
Sua origem desde os mais remotos tempos da humanidade, onde iniciou-se o processo civilizatório, que alias, até hoje continua, um indivíduo que por sua experiência ou por maior poderio físico, comandava a sociedade primitiva era, a bem dizer juiz, legislador e executor ao mesmo tempo, já que examinava, por sua ótica, julgava, fazia e executava as leis.
Na Índia surgiu a figura do árbitro, que na verdade era o perito e juiz ao mesmo tempo, pois fazia a verificação dos fatos, o exame dos estado das coisas e lugares, e também tinha o poder da decisão judicial.
Os primeiros vestígios da Perícia surgiram no Egito e na Grécia, onde existiam especialistas em determinados campos para proceder a verificação e ao exame de determinadas matérias.
O objetivo da Perícia é o estado do fato característico e peculiar, que está sendo objeto de litígio extrajudicial ou