ACIDENTES CIVIL
A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social. A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do empregador e dos profi ssionais envolvidos no ambiente de trabalho. A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho, e está em segundo lugar na freqüência de acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos humanos e financeiros no setor. O acidente de trabalho é caracterizado por lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho, ou durante o trajeto do empregado ao trabalho ou em seu retorno ou durante o intervalo para refeição e descanso, bem como em viagens de trabalho. Estas situações garantem à vítima direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego (PINHEIRO, 2009). Segundo a Lei nº. 8.213, de 24.7.1991, artigo 19, in verbis: "O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (BRASIL, 1991).
1. O setor de construção civil apresenta um dos maiores índices de acidentes de trabalho, muitos deles, fatais. Em virtude disso, foi realizado um estudo de caso numa empresa do