acidente domésticos
É com grande satisfação que apresentamos a presente cartilha, que foi elaborada pela
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e pela Associação Médica
Brasileira (AMB).
Ao elaborar um projeto que identificasse os acidentes de consumo, nossa intenção foi mapear a incidência e as causas desses acidentes, decorrentes de riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, que levam os consumidores a procurar atendimento médico-hospitalar. O resultado da pesquisa demonstrou a necessidade de que esses produtos e serviços sejam adequadamente regulamentados, e de que haja mecanismos eficientes de controle social e outros que facilitem ao médico a missão de reconhecer esses acidentes e de notificá-los.
Revela, igualmente, a necessidade de conscientização de todos nós acerca do assunto.
É preciso reduzir o número de acidentes de consumo, pois é inadmissível a exposição de seres humanos a falhas que podem ser solucionadas pelo processo produtivo e pela prestação de serviços. E até para que o sistema público de saúde, que atualmente trabalha com verbas escassas, possa usar os recursos para outros fins.
Como resultado do trabalho, tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº. 4.302/04, de autoria do deputado Dimas Ramalho, que cria o Sistema Nacional de Acidentes de Consumo
(SINAC). Ele prevê a notificação compulsória desses acidentes, com reflexo direto no panorama atual das lesões a consumidores.
PAC-2.p65
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21/09/05, 12:20
Este trabalho, primeiro do gênero na América Latina, resulta de uma parceria inédita e bem-sucedida. Esperamos que possa servir de exemplo a outros segmentos da sociedade, e que ajude a consolidar o sentido de cidadania em nosso país.
Esta cartilha contribui para que os consumidores e os médicos possam ter mais informações, a fim de identificar e prevenir acidentes de consumo. E para que, assim, sejam notificados, sistematicamente, os casos atendidos nos prontos-socorros,