Acessos e Circulações
6.4: Área de descanso: é uma área interligada às áreas de circulação, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto.
6.5: Rampas
Superfícies de piso com inclinação superior a 5%
A inclinação de rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = h x 100 / c onde: i: inclinação da rampa, em porcentagem; h: é a altura do desnível a ser vencida; c: é o comprimento da projeção horizontal.
As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela a seguir:
Desnível de cada segmento de rampa (h)
Inclinação admissível em cada segmento (i%)
1,50
5
1,00
5 < i < 6,25
0,80
6,25 < i < 8,33
Em situações excepcionais, como em reformas, as rampas podem ter inclinação de até 12,5%.
- Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33%
- Tanto para rampas curvas quanto para rampas retilíneas a inclinação transversal máxima é de 2% internas e 3% externas, assim como para patamares.
- A largura (L) das rampas deve ser dimensionada de acordo com o fluxo de pessoas. A largura recomendável para rotas acessíveis é de 1,50m, admitindo-se um mínimo de 1,20m.
- Toda rampa deve possuir duas alturas de corrimão de cada lado da mesma. Quando não houver paredes laterais as rampas devem possuir elementos de segurança como guarda-corpo e guia de balizamento com altura mínima de 0,05m.
6.6: Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis
Devem estar associados à rampa ou a um equipamento de transporte vertical.
- Em rotas acessíveis não deve-se usar espelhos vazados
- Dimensionamento de degraus isolados: espelhos deve ter entre 16 cm e 18cm
- Dimensionamento de Escadas fixas:
1)Piso: entre 28cm e 32cm;
2)Espelho: entre 16cm e 18cm.
3)Sua inclinação não deve ser superior a 1%
4)A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, obedecendo uma largura mínima de 1,50m.
- As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada