Acesso e permanência na educação básica
Conforme o 2º (segundo) artigo da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. De que forma o Estado e a família têm contribuído ou pode contribuir a para o acesso e permanência de discentes na educação básica? Sabemos que o ensino é um passa porte para a atividade cidadã, meio de se chegar ao pleno gozo de direitos e deveres, sócias, garantidos pela nossa Carta Magna de 1988. Cabe realçar o papel da instituição familiar nos primeiros passos de cada brasileiro visto que ela é o primeiro “espelho” da ética e moral tida pelos educando e recebe dela sua primeira impressão de vivência social, preparando – o para a vida escolar. Deve – se pensar e zelar também pela preservação de sua integridade de forma a evitar que o mesmo exerça atividade laboral antes do período fixado em lei. O Estado é responsável pela garantia do acesso à escola básica juntamente com a família, essas duas instituições zelam pela permanência do mesmo dentro da rede regular de ensino. Há diversas adversidades, contrates sociais e miséria que favorecem a evasão escolar a exemplo da necessidade que crianças e adolescentes têm de ajudarem no sustendo da casa. Há casos delicados visto que em algumas culturas o trabalho faz parte da formação dessas crianças ou mesmo é encarado como forma de entretenimento, a exemplo: juntar lenha para o fogão, apartar o gado,..., e tirar leite. Há políticas públicas voltadas para que a família possa contribuir para a não evasão escolar como programas a exemplo do Bolsa Escola do Governo Federal que tem a missão de “Promover a