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Jose arras
Atos administrativos
1 atuação vinculada
2 atuação discricionária
3 atributos
4 elementos do ato administrativo
5 Condições de validade
6 Convalidação
Estado pratica ato por meio de agentes públicos (chamado ato administrativo)
Ato administrativo e diferente do ato privado
Atributos é aquilo que diferencia o ato administrativo do ato privado
4 atributos do ato administrativo
Presunção de legalidade, legitimidade, veracidade corresponde ao um pré entendimento que os atos praticados pela administração publica atendem a lei, aos princípios e os fatos alegados são verdadeiros
Obs. a consequência dessa presunção e o dever de obediência as ordens que partem da administração publica ,esse dever de obediência não alcança as ordens manifestamente ilegais artigo 116 inciso 4 da lei 8112/90
Obs. trata-se de uma presunção apenas relativa admiti prova em contrario o ônus desta impugnação será do interessado
Imperatividade se traduz na possibilidade da administração publica impor ordens aos administrados independentemente de seu consentimento
Obs relação vertical corresponde a que a própria a administração executa seus atos independente a anuência do poder judiciário
Auto executoriedade interdição, lacre, remoção,
Exigibilidade na exibilidade a adm publica impõe a ordem e a sanção que uma vez descumprida somente pode ser executada perante o judiciário – multas de modo geral
A penas dos contratos a multa alto executória por que A adm publica desconta da garantia prestada pelo contratado
Elementos ou requisitos do ato administrativo o sujeito/ competência e aquele a quem a lei atribui a pratica do ato administrativo 2 condicoes de validade capaz, e competente
Objeto / conteúdo e aquilo que o ATO adm exprime, tem que ser legal, moral, certo, possível
Forma 2 enfoques forma da vertente livre informalismo
Daí por que os atos administrativos podem ser simbólicos, luminoso, sonoro,
Vertente solene