ACADÊMICOS
Sobre o assunto Religião e Direito, o renomado autor Paulo Nader observa que : “Por muito tempo, desde as épocas mais recuadas da história, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta do conhecimento científico era suprida pela fé. As crenças religiosas formulavam as explicações necessárias”, durante a história, observamos que o homem em todas as épocas e civilizações, apresentam uma “inclinação” a conceber um ser criador de todas as coisas, é como se fosse algo natural do homem a suposição de um ser divino. Com isso surge diversas religiões, afim de explicar esse ser que sabe e controla todas as coisas. Com essa tendencia presente na maioria dos homens dos tempos antigos, a igreja teve um período de domínio de poder, já que afirmava representar Deus na terra. Logo, atribuiu os conceitos de justiça e punição a vontade divina, dizia que este não só acompanhava os fenômenos humanos na terra mas também interferia. O Direito passou a ser considerado como expressão da vontade divina e as leis e os códigos mergulhavam na religião, e apenas a classe sacerdotal possuía o conhecimento jurídico, o povo ficava apenas com as partes mais simples, mas quando o caso era complexo, tinha que ser levado à autoridades religiosas.
No contexto do território amazônico que passou por um processo de colonização, evidenciadas por: guerras, comercio e escravidão. Antes do colonizador chegar ao território amazônico, já havia na região sociedades de cultura própria, essas eram formadas por chefias hierarquizadas, denominadas de cacicados. A colonização portuguesa na Amazônia é inaugurada no século XVII, quando os primeiros aldeamentos missionários foram estabelecidos na região. Esses aldeamentos tinham como objetivo converter os indígenas ao catolicismo. Nesse momento também ocorre as praticas das missões religiosas, necessária para catequização dos nativos. Nesse período