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PISCICULTURA EM VIVEIROS ESCAVADOS E BARRAGEM DE DERIVAÇÃO/ACUMULAÇÃO – MB e MM
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência visa orientar a elaboração do Relatório Ambiental a ser apresentado pelos empreendedores ao NATURATINS, com vistas à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento da atividade de Piscicultura em viveiros escavados ou barragem de derivação/acumulação, enquadrados como MB (Médio Porte com Baixo Potencial de
Severidade) e MM (Médio Porte com Médio Potencial de Severidade) conforme a Resolução COEMA
n.º27, de 22 de Novembro de 2011.
O Relatório Ambiental - RA deverá ser elaborado por equipe técnica habilitada, devendo constar no documento - nome, assinatura, nº. do registro no respectivo Conselho Profissional e
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Deverão ser apresentadas duas vias do mesmo, sendo uma impressa e uma digital ao Instituto Natureza do Tocantins.
Dependendo das características técnicas, ambientais e locacionais do empreendimento, o
NATURATINS poderá solicitar as informações complementares que julgar necessárias para avaliação da proposta, bem como dispensar do atendimento às exigências constantes deste documento que, a seu critério, não sejam aplicáveis.
ESPECIFICAÇÕES
Para sistemas de viveiros escavados com área de 05 a 15ha e barragens de acumulação/derivação de 50 a 200 ha, ou empreendimentos já instalados, ficam dispensados da apresentação de informações referentes ao meio biótico.
Para sistemas de viveiros escavados acima de 15ha e barragens de acumulação/derivação acima de 200 ha, no item 4.2, na análise da qualidade da água, deverão acrescentar os parâmetros ortofosfato, coliformes totais, turbidez, DBO/DQO
DIRETRIZES
1. DADOS DO EMPREENDEDOR
a) Nome do proprietário ou arrendatário;
b) RG e CPF;
c) Nome fantasia e razão social (se for o caso);
d) CNPJ (se for o caso);
e)