Academico
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Art. 522 do CPC - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (grifo nosso).
AGRAVANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, autônoma, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada nesta cidade à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº 339, CEP xx.xxx-xxx, por seu advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB xxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxx/xx., com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx CEP xx.xxx-xxx, onde receberá intimações.
AGRAVADO: BANTO ITAÚ S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 – Torre Itaúsa, São Paulo/SP.
PROCURADORES DO AGRAVADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representados por seu advogado Dr. Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, advogado, inscrita na OAB/xx sob o nº xxxxx com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx , São Paulo/SP., CEP xx.xxx-xxx (fls. 19/24).
PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx proposta pelo Agravado, a qual tramita junto a 12ª Vara Cível da Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx.
A Agravante, inconformada com a decisão interlocutória que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo, a qual foi proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar o presente