Academica
Começo a discutir o assunto sem dar conta da verdadeira importância de meu objeto. Perguntar-me-ão se sou príncipe ou legislador para escrever sobre política. Respondo que não, e é por isso que escrevo acerca da política. Se eu fosse príncipe ou legislador não perderia meu tempo para dizer o que é necessário fazer; eu o faria, ou calar-me-ia. (ROUSSEAU, 1994, p. 17) A separação dos Poderes do estado é de tamanha importância que, na formação dos Estados Modernos não se concebe uma democracia sem que o poder tenha essa separação de funções.
Já o executivo é que atuaria por meio de atos especiais, pois agirá visando uma situação concreta, mas ressalte-se que seus atos deverão observar os limites estabelecidos em lei (que são os atos gerais estabelecidos pelo poder legislativo), não podendo ser fruto de mero arbítrio do governante.
O Poder Executivo, além de cuidar da administração da coisa pública, bem como ser responsável pela função de estado e de governo, tem prerrogativas que lhe são dadas constitucionalmente que o permitem uma ingerência indevida na esfera de atuação dos outros dois Poderes da República.
Já o cargo de Presidente da República, é uma alta cadeira do Poder Executivo, a incumbência de indicar a totalidade dos ministros que compõe o supremo Tribunal Federal.
Outro aspecto é o poder exercido pelo Presidente, através das medidas provisórias. Está previsto constitucionalmente que poderá o Presidente da República,quando presente os critérios da relevância e urgência,editar medidas provisórias, que terão “força de lei” (art.84 CF) (grifos nosso).
Eu considero esses dois fatos que tornam o Poder Executivo demasiadamente poderoso, fazendo com que este prepondere em relação aos