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Princípios da licitação:
1. Legalidade: É o mais elementar, segundo ele o administrador tem que fazer tudo que a lei determina, é um princípio específico. Ele afasta a vontade.
2. Impessoalidade: Escolher a proposta independente de quem propõe. Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.
3. Moralidade: Conduta de quem é probo, reto, honesto.
4. Igualdade: Procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, atendidos os requisitos mínimos.
5. Vinculação ao Edital: São regras inafastáveis, é lei entre as partes, tudo nele deve ser cumprido. Algumas normas do edital podem ser alteradas, desde que os prazos também o sejam.
6. Julgamento Objetivo: Leva em consideração a proposta, é impessoal, e parte do edital, com regras claras e respaldadas em lei.
7. Adjunção Obrigatória: O objeto licitado, se contratado, deve ser entregue a quem ganhou. Licitar é obrigatório, contratar nem sempre.
8. Sigilo na Abertura das Propostas: É a vital importância em preservar a disputa, preservar a competividade através do sigilo das propostas. A abertura antes do prazo legal viola o princípio da isonomia, dando a terceiros vantagens sobre os demais concorrentes.
9. Formalismo: É um culto a forma, “vale o que está escrito”. Sua forma é prescrita em lei. É essencial a formalidade do ato público.
10. Publicidade: Garante o controle dos atos públicos, permitindo observar a legalidade do ato e seu controle social.
Exceções da Licitação
1. Inexibilidade: O que não se pode ser exigido. Ocorre quando a competição é impossível, ou seja, não há concorrentes. Aplica quando:
Há