Ac O Cobran A Aluguel
, vem, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, constituída nos precisos termos da procuração anexa, com escritório profissional na, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA COM VALOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
em face de o que faz pelas razões de fato e de direito que se seguem.
DOS FATOS
O autor efetuou em 07 de julho de 2011 com o réu, um contrato de aluguel do imóvel situado na praça Conselheiro Almeida Couto, n. 600, Edf. Jardim do Vale, apt 406, Nazaré, na cidade de Salvador-Bahia, tendo como período de vigência 07/07/2011 à 06/01/2014, ou seja, 30 (trinta) meses, pelo valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.
Contudo, no final do mês de novembro de 2011, o réu abandonou o apartamento, deixando de pagar cinco taxas do condomínio referentes ao período de julho à novembro de 2011, que totalizam R$1.329,73 (mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), vide tabela em anexo e o IPTU do período em que residiu no imóvel em questão.
Ademais, vide contrato de locação em anexo, o acionado deve a título de quebra de contrato, diante da sua saída repentina e anterior ao término do prazo do mesmo, o valor de R$ R$ 4.184,97 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), corrigido até a presente data.
Apesar de ter realizado diversas cobranças telefônicas ao réu, sem, contudo, lograr êxito, buscando ter o seu crédito adimplido, o autor também enviou os dados do acionado ao Serasa, constituindo-o em mora, conforme comprovante em anexo, porem até o momento o acionado não entrou em contato e em nada cumpriu com suas obrigações, encontrando-se as mesmas pendentes de pagamento até a presente dada.
Exauridas todas as tentativas amigáveis de cobrar a dívida, nada mais resta ao exeqüente para haver o seu crédito, senão enveredar pelas vias judiciais.
DOS PEDIDOS