Ac Stica
Acústica para
Transformador da
Subestação de
Energia
Estação de Subtransmissão de Energia
NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Atividades abrangidas pela norma
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Pontos relevantes
A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve: elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE); elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços; elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE; ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e fornecer equipamento de proteção individual adequado.
Principais inovações
As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:
- Bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
-Vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
- Ordem de serviço específica, com local e data;
- Uso de técnicas de análise de risco;
- Instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada. -Vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os
trabalhadores