AC 20130349861 SC 1376164012926 NAIALA X UOL

3406 palavras 14 páginas
Apelação Cível n. 2013.034986-1, da Capital - Continente
Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA A MAIOR
DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET. PACOTE
ADICIONAL NÃO CONTRATADO. CONDUTA IMPRUDENTE E
ILÍCITA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL
COMPROVADO NOS AUTOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO
VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO ATÉ A DECISÃO QUE
ANTECIPOU A TUTELA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO NA
COBRANÇA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 42 DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALORES A SEREM
APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL
NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA
OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART.
333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ
DA

NÃO
CONFIGURADA.
SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto.
Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa.
2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 3. Evidenciada a cobrança indevida por serviço não solicitado anteriormente, sua restituição em dobro é medida que se impõe, tendo em vista a disposição expressa do parágrafo único do art.
42 do Código de Defesa do Consumidor.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.

2013.034986-1, da comarca da Capital - Continente (2ª Vara Cível), em que é apelante Estefani Doroti Felix, e apelada UOL

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