AC 0489 07 12 P
TC-008.486/2011-5
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.
Interessados: ECL Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ 46.171.633/0001-63)
Advogados constituídos nos autos: Carlos Eduardo Moreira Valentim (OAB/SP 231.500) e outros.
Sumário: COPA DO MUNDO DE 2014. REPRESENTAÇÃO COM BASE NO ART 113, § 1º, DA LEI 8.666/93 CONTRA O EDITAL Nº 06/2011, PARA CONSTRUÇÃO DE PÍERES DE ATRACAÇÃO DESTINADOS A NAVIOS DE PASSAGEIROS DO PORTO DO RIO DE JANEIRO. QUANTITATIVOS EXCESSIVOS PARA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR EXPERIÊNCIA EM "CURA À VAPOR DE CONCRETO". EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DA OBRA COM CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE JULGAMENTO. CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES EM REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, APÓS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL NO ACÓRDÃO 2.276/2011-PLENÁRIO. "CURA À VAPOR" NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
RELATÓRIO
Trata-se de representação formulada pela ECL Engenharia e Construções Ltda. contra os termos do Edital de Concorrência Pública 6/2010, sob responsabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro, cujo objeto é a contratação de empresa para a construção do píer de atracação para navios de passageiros no Porto do Rio de Janeiro, objeto dos Planos de Trabalho 26.784.0909.00J3.0033/2011 e 26.784.1458.I2LI.0033/2011.
2. A ação encontra-se disposta na matriz de responsabilidades da Copa do Mundo de 2014.
3. Transcrevo, no que importa e com as adaptações que entendo necessárias, a instrução elaborada no âmbito da Secob-4, que contou com a anuência do corpo dirigente da unidade (Peças 7 a 9):
"1. Trata-se de representação proposta pela empresa ECL Engenharia e Construções Ltda. contra os termos do edital da Concorrência Pública 6/2010, promovida pela Companhia das Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), cujo objetivo é a contratação de empresa para construção dos píeres de atracação