Segundo as legislações vigentes em nosso país, não há dúvida, crianças e adolescentes são prioridades absolutas no que se refere à salvaguarda de seus direitos fundamentais (à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, estando a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão), portanto cabe ao Estado garantir com absoluta prioridade a defesa destes direitos, mas não somente ao Estado, pois também é dever da família e de toda a sociedade (CF, art. 227) assegurar à criança e ao adolescente o respeito aos seus direitos garantidos por lei (ECA – Lei 8.069/90). O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) trata-se de uma lei que vem tratar dos direitos referentes à criança e ao adolescente, todas as normas reunidas neste documento tem o intuito de proteger integralmente crianças e adolescentes e são devidamente fundamentadas e baseadas nas diretrizes rígidas pela Constituição Federal datada do ano de 1998. A exploração sexual de crianças e adolescentes é um tema que repercute na sociedade devido às denúncias de casos e de redes complexamente organizadas que dominam e sustentam este tipo de atividade em que o produto valorizado é o corpo infantil usado para satisfação sexual de um adulto. A violência sexual pode ser em âmbito extra ou intrafamiliar. O abuso sexual contra a criança costuma ser no âmbito doméstico, geralmente por alguém que ela conhece e, na maioria das vezes, guarda segredo por medo de represália do adulto. A família, via de regra, é lócus de proteção ao desenvolvimento da criança, mas muitas vezes se configura como cenário da violência. A violência é um grave problema mundial. Historicamente, os efeitos da violência se fazem sentir, principalmente, em grupos sociais mais vulneráveis (como crianças, adolescentes) pertencentes a estratos sociais menos favorecidos, mas o que não