conceito de direito natural e direito positivo
INTRODUÇÂO AO DIREITO CIVIL
Osasco 2013
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO
GRUPO COMPETÊNCIA:
JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE
RA- 6653385929
ANA PAULA DE SOUSA RODRIGUES
RA- 6248260200
IRIS SALLES DA SILVA DE SOUZA
RA- 6659416126
Centro Universitário Anhanguera de São Paulo – Cidade de Osasco
Disciplina: Introdução ao Direito CIVIL.
Professora Responsável: Ângela Rasck.
Curso: Direito - 2º Semestre
Período: Matutino
Atividade supervisionada apresentada a professora- Ângela Rasck como exigência disciplinar- Introdução ao Direito civil, segundo semestre do curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de São Paulo.
1- Conceitos de Direito natural e Direito positivo, ramos do Direito, fontes do direito. Para uma maior compreensão do estudo, primeiramente optei por define a palavra “direito” que tem origem no Latim “directus” que significa “reto” ou “colocado em linha reta”. No latim clássico, “ius” era o termo usado para designar o direito objetivo, o conjunto de normas (que evoluiu para “direito”). O termo “ius” (jus) originou a criação de palavras como justo, justiça, entre outra. O significado de direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (constitucionais, civis, penais, administrativas) destinadas a organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana na convivência