abuso sexual em crianças e adolescentes
Até onde vai o compromisso do professor em para com seus alunos?
Definições
Segundo FERREIRA (2005) a "violência doméstica" praticada contra crianças e adolescentes, segundo o Ministério da Saúde (MS) de nosso país, englobam os maus-tratos físicos, abusos sexual e psicológico e também negligência/abandono. O próprio MS, em outro documento, relata que essas formas de "maus-tratos" são, na maioria das vezes, praticados no interior das famílias ("violência intrafamiliar"), mas que "também acontecem em outros ambientes, como instituições de internamento, na comunidade e no ambiente social em geral.
De acordo com MACHADO, et al (2003) negligência é a omissão dos responsáveis em garantir cuidados à criança/adolescente pela falta de nutrientes e estímulos emocionais necessários à integridade física, intelectual, moral e social; violência psicológica é exposição da criança/adolescente à situações de humilhação e constrangimento através de agressões verbais, rejeição, terrorismo, exploração e punições exageradas. É a forma mais difícil de ser identificada, porque não deixa marcas físicas; violência física é o castigo corporal com o pretexto de educar e disciplinar a criança/adolescente, provocando lesões orgânicas clinicamente diagnosticadas, como ferimentos cutâneos, neurológicos, oculares e ósseos; violência sexual é todo ato imposto por um adulto que utiliza seu poder sobre a criança, podendo ou não haver contato físico e/ou uso de força física. Este tipo pode estar subdividido em: 1) estupro: conjunção carnal ilícita, praticado pela força e contra a vontade, neste caso da criança e do adolescente; 2) atentado violento ao pudor: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso de conjunção carnal, bem como, voyerismo, telefonemas obscenos e linguagem sexualizada; 3) atos libidinosos: o agressor procura