Absentismo
O ABSENTISMO LABORAL
AEP – Associação Empresarial de Portugal
Matosinhos, 21 de Julho 2009
O Absentismo Laboral
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Princípios Gerais em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho:
Art.º 281.º n.ºs 1 e 2 do CT
O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde;
O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de
segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o
trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta os princípios gerais de prevenção.
AEP – Associação Empresarial de Portugal
O Absentismo Laboral
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Deveres do trabalhador:
Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho,
nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
AEP – Associação Empresarial de Portugal
O Absentismo Laboral
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Exames de Saúde – Art.º 245.º da Lei 35/2004
Exames de admissão (antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes);
Exames periódicos (anuais para menores e para trabalhadores com idade superior a 50 anos, de dois em dois anos para os
restantes);
Exames ocasionais (sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente).
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O Absentismo Laboral
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Crimes – Art.ºs 143.º a 148.º do C. Penal
Ofensa à integridade física simples;
Ofensa à integridade física grave;
Ofensa à integridade física qualificada;
Ofensa à integridade física privilegiada;
Ofensa à