Aborto
Antigamente, a prática do aborto não era considerada crime, sendo comum a sua realização entre os hebreus e gregos. A antiga Lei das Tábuas não regulava o aborto, pois, para os romanos, tratava-se de um direito conferido a mulher retirar a vida do próprio filho, uma vez que este era considerado parte integrante do corpo humano da mãe, não tendo autonomia, vida própria.
Todavia, com o decorrer do tempo, o aborto passou a ser reprimido, pois, segundo entendimento da população, a sua prática lesionava o direito do marido de ter um filho, devendo, pois, tal prática ser penalizada do modo mais severo possível.
Não obstante o fato narrado acima, o aborto passou a ser penalizado de verdade com o inicio do cristianismo, que o assimilou ao homicídio. Por sua vez, Santo Agostinho considerava a prática do aborto crime apenas quando o feto já tivesse alma, caso contrário o fato não deveria ser punido. Por outro lado, São Basílio não fazia qualquer distinção entre o aborto, pregando a ideia de que tal prática deveria ser punida sempre.
No Brasil, a prática do aborto apenas se tornou crime com o advento do Código Penal de 1890, que previa apenas a figura do aborto provocado pela própria gestante. Com a reforma do Código Penal, foram criadas as figuras do aborto provocado, aborto sofrido e aborto consentido, em vigência até hoje.
* Conceito
Nos dizeres de Fernando Capez (ANO, PÁG.), o aborto consiste na interrupção da gravidez, com a consequente destruição do produto da concepção. Para ele, consiste na eliminação da vida intrauterina.
ABORTO * O aborto na concepção da Igreja Católica
A igreja reprime, absolutamente, a prática do aborto, sob o argumento de que a vida é a maior preciosidade de um ser humano, devendo, pois, o Estado zelar, indistintamente, pela vida de todos, desde o instante da concepção. A Igreja assevera que é o nascimento com vida que proporciona ao homem outros direitos, devendo, por isso, ser ela